Foto: Francielle Grott/CMD
A implantação de pista de caminhada no entorno do campo do Centro Esportivo do Parque das Nações II ‘Alexandre Francisco de Souza’ foi solicitada pelo vereador Rogério Yuri (PSDB), durante a 39ª sessão ordinária da Câmara, nesta segunda-feira (13).
Em indicação ao prefeito Alan Guedes (PP), com cópia aos secretários de Governo, Wellington Rocha, e de Obras Públicas, Luis Gustavo Casarin, Yuri sugere que a pista seja nos mesmos moldes da que foi construída no entorno do Clube Nipônico, no Jardim Flórida.
O vereador explica que com a implementação do programa estadual MS + Esportes, o Centro Esportivo do Parque das Nações II passou a ser muito utilizado pelo munícipes para a prática de exercícios físicos, os quais o procuraram pedindo intermediação junto a prefeitura para que seja construída uma pista de caminhada e corrida no local, a fim de que seja ampliado o acesso da população a prática esportiva no que se refere ao bem estar do corpo e da mente.
Na mesma sessão, Rogério Yuri solicitou ao prefeito e ao secretário de Saúde Waldno Lucena Junior, em caráter de urgência, a viabilização de recurso financeiro para a aquisição de uma Unidade Móvel Odontológica para atender a população dos assentamentos Lagoa Grande e Amparo, no distrito de Itahum.
Yuri justifica que a unidade básica de saúde do distrito de Itahum atende mais de 2.000 usuários, residentes nos dois assentamentos e em fazendas da região, “sendo que muitos desses usuários tem que se deslocar a grande distância do posto para receber atendimento e uma Unidade Móvel Odontológica contribuiria muito para maior mobilidade da equipe odontológica, aproximando a política de saúde à comunidade, aproveitando as ações da Política Nacional de Saúde Bucal”.
ESTATUTO DO IDOSO
Ainda na mesma sessão, Yuri abordou a questão da taxa de embarque e pedágio que estaria sendo cobrada dos idosos nos terminais de Dourados, conforme denúncia de usuários. O vereador menciona que decisões do Supremo Tribunal de Justiça já pacificaram que referida taxa está inclusa na gratuidade assegurada aos idosos pela Lei nº 10.741/2003 (estatuto do idoso) quando da utilização das vagas asseguradas a estes.
“O dever de amparo ao idoso, a necessidade de assegurar sua participação na comunidade, seu bem-estar e dignidade, assim como as normas presentes no Estatuto do Idoso, os nossos Tribunais de Justiça definiram que as taxas de utilização de terminais rodoviários (assim como as de pedágio) estão inclusas na gratuidade das vagas asseguradas aos idosos nos ônibus. Entretanto, alguns idosos, representados pelo Sr. Jorge Paredes, nos procuraram apresentando as reclamações de que a gratuidade assegurada pelo Estatuto quando da utilização dos ônibus não está sendo estendidas às taxas de embarque/pedágios”, cita o vereador, que fez requerimento de informações a respeito.