Foto: Francielle Grott/CMD
Por unanimidade, a Câmara de Dourados aprovou na manhã desta quarta-feira (27), em sessão extraordinária e em regime de urgência, projeto de lei complementar de autoria do poder executivo que altera dispositivo na Lei Complementar nº 413, de 25 de agosto de 2021, que instituiu no município a taxa de coleta, remoção e destinação dos resíduos sólidos, a “taxa do lixo”.
Com a aprovação, o Art. 18-A da LC passa a viger com a seguinte redação: “A fim de custear as despesas da coleta, remoção e destinação dos resíduos sólidos dos imóveis públicos do município de Dourados, a administração pública direta, indireta e fundacional do poder executivo municipal custeará 30% (trinta por cento) do valor global do serviço”.
Com isso, a Prefeitura, que atualmente custeia 15%, passará a custear 30% do valor do serviço, reduzindo o custo da taxa de lixo para o contribuinte.
LEI ORGÂNICA
Na mesma sessão, o plenário aprovou, por maioria, emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que dá nova redação ao Artigo 16, que trata do número de vereadores a serem eleitos para a próxima legislatura.
Considerando que a população de Dourados, com base na certidão expedida pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), é de 243.367 habitantes, a Câmara Municipal deverá ser composta por 21 vereadores eleitos diretamente. Atualmente Dourados conta com 19 vereadores.
Ao proporem a adequação, os vereadores que assinaram a proposta levaram em consideração “a necessidade de aumentar a participação popular e a representatividade da população douradense no Poder Legislativo Municipal, e assim, colaborando com a possibilidade de cada vez mais representantes das variadas camadas populares e de representações populares, a participarem do pleito eleitoral”.