Três emendas apresentadas por Dr. Diogo ao PL da LDO são rejeitadas
Vereador Dr. Diogo Castilho em tribuna
Foto: Francielle Grott/CMD
28/06/2023 11:08

O vereador Dr. Diogo Castilho (PSDB), comprometido com as finanças públicas, contribuiu com três emendas ao Projeto de Lei (PL) da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), usada para estabelecer metas da administração pública para 2024. Apesar das iniciativas apresentadas pelo parlamentar, as três foram recusadas durante a 21ª sessão ordinária.

Dr. Diogo apresentou as Emendas 4, 5 e 6/23 (clique nos respectivos links para lê-las na íntegra, com as ementas, artigos e justificativas) ao projeto da LDO, que deve ser votado sempre no primeiro semestre, antes do recesso parlamentar de meio de ano. As emendas foram apresentadas como destaques, votadas pelos parlamentares à parte das demais.

A 4/23 mudaria a meta de cinco para dez a quantidade de unidades de atenção primária à saúde que precisam passar por construção ou recuperação (ampliação, reforma e/ou aquisição de equipamentos, veículos e mobiliários). “Sempre queremos mais pela saúde douradense, a cidade está crescendo cada vez mais”, justificou o psdbista em tribuna. Apesar de tentar a melhoria, a emenda foi rejeitada pelos colegas vereadores, em placar de 13 a 6.

Por sua vez, a 5/23 tinha a proposta de beneficiar a assistência social, a saúde e a educação. Se no último quadrimestre de 2024 a saúde financeira municipal estivesse no “azul”, as sobras de recurso iriam a esses três serviços, “os de maior fragilidade” na cidade, segundo Dr. Diogo. “Gostaria muito que o nosso município chegue em outubro [de 2024] e fale: ‘Sobrou dinheiro e vamos atender essas pessoas que tanto necessitam’”, defendeu a emenda em tribuna. Novamente, o pedido foi recusado, desta vez por 12 votos a 7.

Por fim, a 6/23 também não foi aceita, por 11 a 8. Alteraria o 13º parágrafo do artigo 10 (“São consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapassem, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores”). A nova redação seria: “São consideradas despesas irrelevantes, para efeito do disposto no §3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de março [sic; correto é maio] de 2000, a despesa até o valor do limite de dispensa de licitação, de acordo com a Lei 14.133/2021” – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

 

Lei de Diretrizes Orçamentárias
O PL da LDO, de número 82/23, de autoria do Poder Executivo de Dourados, fixa diretrizes para a peça orçamentária em direção à elaboração e à execução da lei orçamentária do exercício financeiro do ano que vem. A LDO (sobre as despesas municipais) serve como base para elaborar o orçamento, definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA).

Em caso de aprovação, a proposta (com as emendas e em consonância com o Plano Plurianual) da LDO segue para sanção ou veto do prefeito de Dourados, Alan Guedes (PP). Hoje, às 15h, durante a 22ª sessão ordinária (antecipada, porque seria em 3 de julho), o PL 82/23 passará por 3ª discussão e votação – é a última apreciação dos vereadores. A 1ª e a 2ª foram, respectivamente, em 5 e 26 de junho.

Texto/Fonte: Assessoria/CMD