Sancionada lei do vereador Mauricio Lemes que trata de inclusão social
Proposta pelo vereador do PSB, lei garante promoção de acessibilidade com implantação de brinquedos para pessoas com deficiência em escolas, parques e praças públicas
Representante do PSB na Câmara de Dourados, Maurício Lemes comemora sanção de lei de sua autoria que amplia a acessibilidade  
Foto: Valdenir Rodrigues/CMD
07/12/2021 09:51

 

Foi sancionada pelo executivo municipal e publicada no Diário Oficial do Município, edição do dia 1º de dezembro, a Lei nº 4.727 de 29 de novembro de 2021, de autoria do vereador Maurício Lemes (PSB), que dispõe sobre a implantação de brinquedos para pessoas com deficiência – PcD nas escolas municipais, CEIM (Centro de Educação Infantil Municipal), praças e parques públicos na cidade de Dourados para a promoção de acessibilidade.

Conforme a lei, a disponibilização de brinquedos para locais já existentes serão adaptados de forma gradativa, nos próximos anos, na medida da disponibilidade financeira do Poder Executivo. Nos novos espaços construídos e inaugurados como escolas, Ceim´s, praças e parques públicos será obrigatório a disponibilidade dos brinquedos conforme determina a lei.

“A escola tem um papel fundamental na inclusão social, assim, quanto mais preparada e adaptada para receber as crianças, mais poderá contribuir para a construção de um mundo melhor”, justifica Mauricio Lemes na apresentação do projeto.

“Muito contente em anunciar essa lei de minha autoria que dá o direito da criança brincar, sendo fundamental um ambiente adequado, onde se tenha segurança, proteção e acessibilidade. O poder público deve prover os meios de inclusão social dos cidadãos, garantindo qualidade de vida”, pontua o vereador do PSB.

“Considerando que é um direito garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece que a criança tenha o direito a brincar, praticar esportes e divertir-se, e para que isso se torne eficaz, é fundamental um ambiente adequado, onde se tenha segurança, proteção e acessibilidade”, explica Mauricio, completando que, conforme consta na Constituição Federal, o lazer é direito social, sendo certa que, “no tocante às crianças com deficiência, torna-se ainda mais relevante a atenção quanto à garantia desse direito quanto o de brincar e desenvolver-se, uma vez que precisam de maior cuidado quanto à adaptação de um ambiente em que possam usufruir deste espaço”.

 

Texto/Fonte: Assessoria CMD