Foto: Valdenir Rodrigues/CMD
O prefeito de Dourados sancionou a Lei 5.073/23, de autoria do vereador Juscelino Cabral (PSDB), que proíbe a utilização de verba pública em eventos e serviços que “promovam a sexualização de crianças e adolescentes no município”. A nova legislação já foi publicada no Diário Oficial e traz uma série de medidas para proteger a integridade infantil.
A lei prevê que os serviços públicos e os eventos patrocinados pelo poder público, sejam para pessoas físicas ou jurídicas, deverão respeitar as normas legais proibitivas de divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a apresentações, presenciais ou remotas, de imagens, músicas ou textos de cunho pornográfico ou obsceno, assim como garantir a proteção infantil no que diz respeito a conteúdos impróprios ao seu desenvolvimento psicológico.
Outra atribuição da lei é a proibição da aplicação de “ideologia de gênero” e de linguagem neutra nas campanhas publicitárias, eventos, serviços públicos, materiais, editais, espaços artísticos e culturais, e manifestações que envolvam a administração pública, ou por ela sejam patrocinadas, quando destinados ao público infanto-juvenil ou que por ele possam ser vistos. “Com esta iniciativa, Dourados reforça seu compromisso com a proteção da infância e da adolescência, promovendo um ambiente mais seguro e saudável para o desenvolvimento das futuras gerações”, discursa Juscelino.
Em caso de descumprimento da Lei Municipal 5.073/23, o infrator estará sujeito a multa – que varia de 20 a 600 unidades fiscais estaduais, o que hoje ficaria entre R$ 948,40 e R$ 28.452 – e impossibilidade de realizar eventos públicos que dependam de autorização municipal por cinco anos.
O Poder Executivo Municipal terá um prazo de 90 dias (ou seja, ainda em 2023) para regulamentar a Lei 5.073/23, garantindo sua efetiva aplicação e fiscalização. À época, enquanto Projeto de Lei 117/23, foi aprovado na Câmara Municipal de Dourados em 2ª discussão e votação em 21 de agosto, na 27ª sessão ordinária.