Projeto de Daniel Jr. institui campanha de orientação sobre golpes na Internet
Vereador Daniel busca proteger população contra golpes praticados por meio da Internet
Foto: Valdenir Rodrigues/CMD
25/05/2022 09:43

 

A Câmara de Dourados aprovou na sessão desta segunda-feira (23), projeto de lei de autoria do vereador Daniel Junior (Patriota) que institui a campanha municipal de orientação à população contra fraudes e golpes no âmbito do comércio eletrônico e na internet.

O projeto prevê que a campanha terá duas frentes: uma educativa e outra preventiva. A frente educativa prestar-se-á a orientar o público quanto aos riscos inerentes a navegação na internet e aquisição de bens, produtos e serviços por meio do comércio eletrônico. Já a frente preventiva prestar-se-á a orientar o público quanto aos métodos aptos a evitar golpes e fraudes no âmbito do comércio eletrônico e garantir a segurança do tráfego de dados durante a navegação na internet.

Daniel Junior observa que desde a declaração de pandemia do novo coronavírus, em março de 2020, o volume de transações no comércio digital cresceu 80% e, a reboque, as operações bancárias feitas por pessoas físicas pelos canais digitais (internet e mobile banking) somaram 74% das movimentações em abril, um mês após o início da quarentena e das medidas de isolamento social.

“Durante a pandemia de Covid-19, as pessoas passaram a fazer maior uso das plataformas digitais e foram responsáveis por uma parcela significativa desse incremento no e-commerce e nas operações bancárias eletrônicas. Muitas não estavam - e ainda não estão - habituadas a utilizar as plataformas digitais e acabaram por se tornar vítimas fáceis de golpistas”, salienta o vereador.

Levantamento da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) revela que durante o período da pandemia houve um aumento de 60% em tentativas de golpes financeiros contra usuários da internet. “Dessa forma, uma campanha municipal de orientação contra fraudes e golpes no comércio eletrônico e na internet, objetivo deste projeto, é uma forma de, a um só tempo, dar concretude a letra da Constituição (art. 230, CR), implementar uma política pública social (arts. 2º, 3º e 9º, Estatuto do Idoso) e também assistir ao público consumidor”, pontua Daniel Jr.

 

Texto/Fonte: Assessoria/CMD