Mauricio quer debate sobre a lista de materiais escolares exigida por escolas particulares
Mauricio pretende promover debate entre pais de alunos e diretores de escolas particulares
Foto: Divulgação
27/01/2021 12:50

O vereador Mauricio Lemes (PSB) quer propor debate com relação à exigência abusiva de itens de materiais escolares listados por escolas particulares. Para isso o vereador pretende criar uma consultoria pública para ouvir a opinião de pais de alunos matriculados nestas unidades de ensino e propor soluções para que não ocorram violações nos direitos do consumidor.

Na opinião do vereador muitos dos materiais escolares comprados pelos pais dos alunos ou responsáveis não são utilizados na totalidade durante o ano letivo. "Recebi relatos de alguns pais revoltados pelo excesso de material escolar exigido em escolas particulares. Assim, pretendo promover o debate com a participação dos diretores destas unidades de ensino para que ocorra um consenso quanto a real necessidade destes materiais”, afirmou Mauricio Lemes.

Como exemplo, Mauricio cita alguns itens exigidos por uma das escolas particulares de Dourados, entre eles; 200 folhas de papel sulfite A4, bloco de papel canson A4, caixa de lápis de cor, tubos de cola branca, cartolinas, folhas Eva, envelopes, pastas de plástico, tubos de cola quente, folhas de papel cartão, TNT, além de cadernos e livros.

“Muitos destes materiais escolares acabam sobrando e não podem ser utilizados no ano seguinte. Por isso pretendo promover um debate junto com os diretores de escolas particulares para tentarmos amenizar estas exigências em excesso que acabam pesando no orçamento familiar”, explica o vereador.

Mauricio lembra ainda que existe uma lista de materiais escolares que não podem ser exigidos para a compra aos alunos, como; produtos de limpeza e materiais de escritórios (canetas para quadro, papel ofício, fita adesiva, pen-drive, entre outros).  A relação foi estabelecida pelo Procon/MS com base na legislação federal e estabelece que itens de uso coletivo não podem ser exigidos e que os custos correspondentes são considerados nos cálculos do valor da mensalidade.

 

Texto/Fonte: Assessoria