Mauricio Lemes dá encaminhamentos para atualizar lei de proteção animal
Texto final do projeto vem de construção coletiva, após vereador dialogar com representantes da causa
A partir da esq.: Catarina Matos, Mauricio, Márcia Ramos e Eder Rocha Fernandes, assessor parlamentar
Foto: Francielle Grott/CMD
15/11/2023 09:00

Com vistas a proteger ainda mais os animais, em breve o vereador Mauricio Lemes (PSB) vai finalizar a minuta do projeto de lei que visa alterar dispositivos na Lei Municipal 3.180/08, que “dispõe sobre a posse responsável, o bem-estar animal, o controle de natalidade e a proteção de populações animais em Dourados”. O texto final da proposição será uma construção coletiva, após diálogos do parlamentar com representantes da causa.

“Conversamos com o segmento, com pessoas que vivenciam no dia a dia a legislação e a prática de guarda e adoção, e acatamos as sugestões de revisões na lei”, pondera Mauricio. Quanto à tramitação, explica que, após o futuro projeto ser protocolado e passar pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação, irá ao plenário, o que deve ocorrer no início de 2024.

O que deve ser adequado na normativa municipal, entre outros pontos: atualização de terminologias – como exemplos, “posse” mudará para “guarda” e “proprietário” para “tutor”; punição mais rígida ao tutor que praticar maus-tratos, com multa grave e impossibilidade de conseguir o animal de volta; reorganização de competências do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) e de protocolos a serem seguidos pelo município.

Ontem (14), no Plenarinho “Vereador Professor Carlos Roberto Cristino de Oliveira” da Câmara Municipal de Dourados, o vereador se reuniu com representantes do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais e da Comissão dos Direitos de Defesa dos Animais da 4ª Subseção (Dourados) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Mato Grosso do Sul. Foi o terceiro encontro, sendo que as reuniões anteriores ocorreram em outubro.

De acordo com Catarina Módena Carlos de Matos, membro da comissão da OAB, a lei em vigor determina que a perda da guarda só ocorre em caso de reincidência de maus-tratos, algo inadmissível nos dias de hoje. “Nossa intenção é trocar principalmente essa parte… A partir do momento que forem constatados maus-tratos, já deverá perder a guarda, entre tantas outras alterações”. E os maus-tratos não são unicamente as violências físicas, abrangendo, segundo Matos, não oferecimento de água e ração, exposição ao sol por tempo prolongado, falta de cuidados, indisponibilidade de local adequado para o animal dormir, acorrentá-lo e deixá-lo passear desacompanhado pelas ruas.

Márcia Maria Ramos, vice-presidente do conselho municipal e presidente da organização não governamental Refúgio dos Bichos, entende que a atualização da lei é fundamental para beneficiar integralmente os animais, inclusive com possibilidade de a Polícia Militar, a Guarda Municipal e o CCZ entrarem em propriedades nas quais existam provas de maus-tratos. “O animal vai passar por um veterinário, ser cuidado, e ser entregue para uma instituição protetora ou ser doado a um novo tutor para ser bem-tratado”.

Texto/Fonte: Assessoria/CMD