Márcio Pudim pede aplicação de isenção de IPTU a portadores de doenças graves
Marcio Pudim pede atualização de legislação tributária municipal para atender com isenção contribuintes que convivem com doenças
Foto: Valdenir Rodrigues/CMD
18/04/2022 16:05

O vereador Márcio Pudim (PSDB) encaminhará ao Poder Executivo Municipal um requerimento solicitando informações quanto a possibilidade de inclusão de novas patologias passíveis de isenção do pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano).  

Esse requerimento será apresentado durante a 11ª Sessão Ordinária da Casa de Leis, nesta segunda-feira (18). Além disso, Pudim pede que a prefeitura apresente um estudo de impacto de financeiro, que se faz necessário como base de qualquer proposta de isenção de impostos.   
  
Vários são os questionamentos quanto ao aumento do IPTU para o ano de 2022 na cidade de Dourados. Embora o aumento divulgado pelo Executivo Municipal, no Decreto nº 912 de 21 de dezembro de 2021, seja de 10,73%, muitas pessoas têm relatado que o aumento foi além desse índice previamente divulgado.

No entanto, para um grupo de contribuintes, Pudim destaca que existe a possibilidade de isenção, prevista no Código Tributário Municipal. Contribuintes que possuam um único imóvel, exclusivamente residencial, de até 160 m² de construção e convivam com doenças como cegueira, Hansen, Parkinson, Alzheimer, pessoa com deficiência física ou doenças que impossibilitem o trabalho, além de renda familiar não superior a quatro salários mínimos têm o direito a pedir a isenção do imposto.

Comparando a legislação tributária municipal com a Lei Federal nº 7.713/88, que regula e altera a legislação sobre o Imposto de Renda, verifica-se que existe uma série de doenças graves que, se acolhidas pela legislação municipal, poderiam ampliar o número de isenções de IPTU para contribuintes douradenses, sem implicações ou punições relacionadas a renúncia de receitas para a administração municipal.

Na avaliação de Pudim, fato é que no caso de Dourados verifica-se que a legislação tributária municipal, em relação aos tipos de doenças que geram direito à isenção do IPTU, precisa ser discutida e consequentemente atualizada. O vereador destacou que doenças de Cardiopatia Grave, Esclerose Múltipla, Neoplasia (Câncer) maligna e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), por exemplo, poderiam constar na legislação tributária municipal, garantindo e ampliando direitos, sem caracterizar crime de responsabilidade fiscal. 

Por fim, Pudim apontou que o melhor caminho entre o interesse da população e o papel do Executivo em prover meios para atender a essa necessidade é que a legislação tributária municipal, mesmo trazendo expressamente como condição de isenção o termo "doença que impossibilite o trabalho”, faça constar taxativamente os tipos de doenças que posteriormente serão comprovadas com laudos médicos especializados. Isso trará segurança jurídica para pessoas que já batalham ou sofrem física e emocionalmente na busca pela cura dessas patologias.
 

Texto/Fonte: Assessoria