Márcio Pudim pede à prefeitura ampla divulgação da isenção da taxa do lixo
Vereador de Dourados considera como pouco cidade ter 19 pedidos de isenção aprovados
Foto: Francielle Grott/CMD
03/05/2023 14:10

Surpreso com a quantidade reduzida de pedidos de isenção da taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos em Dourados, o vereador Márcio Pudim (PSDB) acredita que muitos cidadãos ainda não conhecem os requisitos para a concessão da gratuidade. Por isso, acredita que o Poder Executivo precisa fazer uma divulgação mais ampla deste direito.

A taxa do lixo foi instituída em Dourados por meio da Lei Complementar 413/21 e cobrada pela primeira vez em 2022. De acordo com dados que a prefeitura apresentou ao parlamentar, no ano passado 19 pedidos de isenção foram aprovados e, até o momento, em 2023 houve 12 pedidos protocolados no município. “Para uma cidade de mais de 200 mil habitantes, os números são consideravelmente baixos, o que leva a crer que muitos habitantes não têm conhecimento dos requisitos necessários para o direito à isenção, de modo que não sabem se têm ou não tal direito”, queixa-se Pudim.

Os números da prefeitura foram formalmente enviados ao psdbista após ele fazer o questionamento sobre a isenção de pagamento da taxa municipal do lixo por meio do Requerimento 100/23, endereçado ao prefeito, Alan Guedes (PP), e ao secretário de Governo e Gestão Estratégica (Segov) de Dourados, Wellington Henrique Rocha de Lima.

 

Critérios para gratuidade

De acordo com o artigo 19 da Lei Complementar 413/21, pode vir a ter concedida a gratuidade da taxa do lixo em 2024 o contribuinte de Dourados que a requerer até 31 de outubro de 2023 e apresentar os documentos que comprovem que ele está sob todas as condições abaixo:

– ser proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de imóvel residencial com construção de até 50 m² classificado no cadastro imobiliário do município no padrão precário e destinado, exclusivamente, ao uso para moradia do contribuinte;

– não possuir outro imóvel no município em seu nome ou de seu cônjuge;

– estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);

– possuir renda por pessoa de até meio salário-mínimo;

– possuir renda familiar total de até um salário-mínimo e meio.

Texto/Fonte: Assessoria/CMD