Mães de crianças especiais buscam apoio do vereador Yuri
- Famílias de Itahum reclamam da falta de transporte escolar, suspenso desde a pandemia de Covid-19 -  
Rogério Yuri cobra a volta do transporte escolar para alunos especiais do distrito de Itahum
Foto: Francielle Grott/CMD
15/03/2023 11:12

O vereador Rogerio Yuri (PSDB) relatou, da tribuna da Câmara de Dourados, durante sessão ordinária desta segunda-feira (13), a situação “de penitência” enfrentada por famílias moradoras do distrito de Itahum em relação ao transporte escolar. Disse que são aproximadamente dez crianças especiais que estão sem acompanhamento educacional devido à falta de transporte, conforme relataram mães em busca de apoio.

“Segundo informações dessas mães, esse transporte, de responsabilidade da prefeitura de Dourados, foi suspenso com advento da pandemia da Covid-19 e mesmo já passado o momento crítico de lockdown e restrições sanitárias, o serviço não voltou a funcionar”, lamentou.

Rogerio Yuri, que vem dando atenção especial aos distritos de Dourados e suas carências, principalmente a região do Itahum, destacou que “a inaceitável situação vai além da obrigação legal do poder público” e citou a Constituição Federal, em seu Art. 208: “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde”.

O vereador também citou o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Art. 54: “É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: [...] VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde” e, ainda, a Lei nº 9.394/1996 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional), cujo Art. 4º cita: “O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: 9.) VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde”,

“Se tratando de crianças/adolescentes com necessidades especiais, incidem várias outras regras constitucionais e legais que lhe asseguram a dignidade e a igualdade, especialmente a Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência e o já citado ECA”, alertou Rogério Yuri, lembrando que o Estatuto do Deficiente (Lei nº 13.146/2015) em seu Art. 8º, prevê que “é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico”.

Lembra ainda o vereador do PSDB que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova York em 30 de março de 2007, aprovada pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, e promulgada pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de agosto de 2009, através do Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, ratifica os direitos dos deficiente, em especial a igualdade no acesso à educação.

Citou ainda que em 18 de novembro de 2011 foi publicado no Diário Oficial da União, o Decreto 7.612, de 17 de novembro de 2011, editado pela Presidenta Dilma Rousseff, que instituiu o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite. “O Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência definiu no Art. 3º várias diretrizes do “Plano Viver sem Limite” como a garantia de um sistema educacional inclusivo e a garantia de que os equipamentos públicos de educação sejam acessíveis para as pessoas com deficiência, inclusive por meio de transporte adequado”, menciona o vereador.

“Não bastando as obrigações legais, trata-se de uma questão de humanidade, as lideranças devem tomar pra si o sofrimento, as carências e as necessidades da população e agir com celeridade em situações onde os direitos de vulneráveis lhe são negados e estou pronto a procurar outras esferas para por fim a essa situação”, declarou Rogerio Yuri.

Texto/Fonte: Assessoria