COLAR DE GIRASSOL - Sancionada lei de Juscelino Cabral que identifica pessoa com deficiência não visível
Vereador Juscelino propôs e o plenário aprovou lei do Colar de Girassol
Foto: Francielle Grott/CMD
29/03/2023 10:12

 

A edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial de Dourados traz publicada a íntegra da Lei nº. 4.992/23, que regulamenta o uso do Colar de Girassol como símbolo de identificação de pessoas com deficiência não visível no Município. A finalidade da lei, proposta pelo vereador Juscelino Cabral (PSDB) e aprovada por unanimidade na Câmara Municipal, é garantir atendimento prioritário em repartições públicas, empresas prestadoras de serviços públicos e estabelecimentos privados.

Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências ocultas, a partir do uso do Colar de Girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades destas pessoas.

O projeto de lei segue o exemplo do que já ocorre em diversas cidades brasileiras e do mundo. No entanto, o uso do colar não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência oculta, caso seja solicitado.

Para os efeitos da lei, o texto define pessoa com deficiência oculta como aquela que possui impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial que possa impossibilitar sua participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condições com as demais pessoas.

Texto/Fonte: Assessoria